Valor da pensão por morte após a reforma da Previdência
Antes da reforma da previdência o valor da pensão por morte correspondia a 100% do valor da aposentadoria que a pessoa falecida recebia ou daquela que teria direito se estivesse aposentado por invalidez na data do falecimento.
Ou seja, o valor da aposentadoria era convertido no valor da pensão por morte ou, se o segurado não estivesse aposentado, o INSS fazia uma simulação do valor da aposentadoria por invalidez na data do óbito.
A reforma da previdência alterou significativamente a forma de cálculo do benefício.
É necessário, primeiro, fixar a base de cálculo: se já aposentado, utiliza-se o valor da aposentadoria do falecido, se o segurado que vier a falecer estiver em atividade, a base de calculo será correspondente à aposentadoria por incapacidade permanente (antiga aposentadoria por invalidez) a que o falecido teria direito na data do óbito. (acompanhe as próximas publicações e veja como ficou o cálculo da aposentadoria por incapacidade permanente, que poderá trazer significativa redução da renda percebida.
Em seguida, o resultado sofrerá a incidência de um percentual de 50%, a chamada cota familiar, acrescida de 10% pra cada dependente até o máximo de 100% (cinco dependentes).
Ou seja, na existência de 1 dependente, o benefício será de 60% do valor da aposentadoria ou aposentadoria por incapacidade permanente. Já na existência de 2 dependentes, o percentual será de 70%. Caso o falecido tenha deixado 5 dependentes ou mais, o percentual será de 100%.
Atenção, quem já recebia pensão por morte antes da reforma (13/11/2019) não terá alteração no valor de seu benefício.
Fique atendo às publicações do escritório para saber mais alterações na pensão por morte trazidas pela reforma da previdência.
Esse texto é de caráter informativo.