COMO CALCULAR O VALOR DA APOSENTADORIA DO TRABALHADOR URBANO APÓS A REFORMA DA PREVIDÊNCIA?
Há pouco mais de dois anos, em 13/11/2019, passou a valer a Emenda Constitucional 103/2019, que reformou o sistema previdenciário no Brasil.
A reforma trouxe inúmeras mudanças relativas ao valor dos benefícios e aos requisitos para aposentadoria.
No que toca a aposentadoria, a Emenda unificou aposentadoria por tempo de contribuição e por idade, confira a nova regra trazida para os trabalhadores urbanos:
Para mulheres é necessário:
– 62 anos de idade
– 15 anos de tempo de contribuição
Para homens é necessário:
– 65 anos de idade
– 20 anos de tempo de contribuição
Forma de cálculo:
Antes da reforma o cálculo das aposentadorias tomava por base a média dos 80% maiores salários da pessoa.
Após a reforma, o calculo passou a ser a média de todos os salarios, o que pode trazer uma diminuição, em alguns casos, de 15% no valor do benefício.
Mas não para por aí!
Calculada a média, a aposentada receberá 60% da média + 2% por ano de contribuição acima dos 15 anos de tempo de contribuição, já o aposentado receberá 60% da media + 2% por ano de contribuição acima dos 20 anos de tempo de contribuição. Ou seja, temos mais redução.