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COMO CALCULAR O VALOR DA APOSENTADORIA DO TRABALHADOR URBANO APÓS A REFORMA DA PREVIDÊNCIA?

Há pouco mais de dois anos, em 13/11/2019, passou a valer a Emenda Constitucional 103/2019, que reformou o sistema previdenciário no Brasil.

A reforma trouxe inúmeras mudanças relativas ao valor dos benefícios e aos requisitos para aposentadoria.

No que toca a aposentadoria, a Emenda unificou aposentadoria por tempo de contribuição e por idade, confira a nova regra trazida  para os trabalhadores urbanos:

Para mulheres é necessário:

– 62 anos de idade
– 15 anos de tempo de contribuição

Para homens é necessário:

– 65 anos de idade
– 20 anos de tempo de contribuição

Forma de cálculo:

Antes da reforma o cálculo das aposentadorias tomava por base a média dos 80% maiores salários da pessoa.

Após a reforma, o calculo passou a ser a média de todos os salarios, o que pode trazer uma diminuição, em alguns casos, de 15% no valor do benefício.

Mas não para por aí!

Calculada a média, a aposentada receberá 60% da média + 2% por ano de contribuição acima dos 15 anos de tempo de contribuição, já o aposentado receberá 60% da media + 2% por ano de contribuição acima dos 20 anos de tempo de contribuição. Ou seja, temos mais redução.

  • 7 / 03 / 2022