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REFORMA DA PREVIDÊNCIA E O DIREITO ADQUIRIDO

Alguns segurados acreditam que se cumpriram os requisitos para aposentadoria antes da reforma da previdência e não realizaram o pedido junto ao INSS perderam o direito ao benefício.⁣

Não é verdade.⁣

Se você é um desses segurados, saiba que possui direito adquirido ao benefício se cumpriu os requisitos exigidos pela lei velha.⁣

Deverá ser respeitado o direito à aposentadoria para quem completou os critérios previstos em lei anteriormente vigente, mesmo que solicite o benefício na vigência das novas regras.⁣

Significa que, mesmo com as novas regras, que passaram a valer a partir de 13/11/2019, você pode requerer o benefício a qualquer tempo.⁣

Inclusive, o Decreto nº 10.410, publicado na data de ontem no Diário Oficial da União, 30/06/2020, assegura expressamente o direito adquirido ao benefício no artigo 188, não deixando espaço para quaisquer interpretações diversas.

  • 22 / 09 / 2020