REFORMA DA PREVIDÊNCIA E O DIREITO ADQUIRIDO
Alguns segurados acreditam que se cumpriram os requisitos para aposentadoria antes da reforma da previdência e não realizaram o pedido junto ao INSS perderam o direito ao benefício.
Não é verdade.
Se você é um desses segurados, saiba que possui direito adquirido ao benefício se cumpriu os requisitos exigidos pela lei velha.
Deverá ser respeitado o direito à aposentadoria para quem completou os critérios previstos em lei anteriormente vigente, mesmo que solicite o benefício na vigência das novas regras.
Significa que, mesmo com as novas regras, que passaram a valer a partir de 13/11/2019, você pode requerer o benefício a qualquer tempo.
Inclusive, o Decreto nº 10.410, publicado na data de ontem no Diário Oficial da União, 30/06/2020, assegura expressamente o direito adquirido ao benefício no artigo 188, não deixando espaço para quaisquer interpretações diversas.