PENSÃO POR MORTE
A pensão por morte é um benefício pago aos dependentes do falecido aposentado, no momento de sua morte, ou não, mas que possuía a qualidade de segurado (estava contribuindo para a previdência ou dentro do período de graça – hipótese legal em que não há contribuição, mas o segurado permanece na condição de beneficiário por determinado período).
-Os dependentes do segurado são aqueles que dependiam economicamente do falecido.
-Mas atenção, algumas questões são consideradas para definir a dependência: o grau de parentesco, idade do filho, existência de deficiência, se a pessoa era casada ou divorciada.
Considerando esses fatores, a lei divide os dependentes em três classes:
▪️Classe 1, que não exige a comprovação de dependência econômica, pois é presumida:
-o cônjuge;
-o companheiro (referente à união estável);
-o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 anos ou filho que seja inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave.
▪️Classe 2, que exige a comprovação da dependência econômica:
-Pais do falecido
▪️Classe 3, que também exige a comprovação da dependência econômica:
-Irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) inválido, com deficiência intelectual, mental ou deficiência grave.
Se existir dependentes da classe 1, aqueles que estiverem na classe 2 ou 3 não terão direito ao beneficio.