REVISÃO DA VIDA TODA É APROVADA NO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

No mês de fevereiro o Supremo Tribunal Federal aprovou a REVISÃO DA VIDA TODA, que pode beneficiar os aposentados que:

– ganhavam salários altos antes de 1994;
– possuem poucas contribuições depois de 1994;
– ganharam salários mais baixos após 1994;

O que é a revisão da vida toda?

Consiste em incluir no calculo da aposentadoria TODOS os períodos contributivos, uma vez que a aposentadoria era calculada apenas com as 80% maiores contribuições para o INSS a partir de julho de 1994 (inicio do plano real), ou seja, as contribuições anteriores a 1994 não entram no cálculo, prejudicando os segurados que ganhavam bem antes desse ano.

No entanto, com a revisão da vida toda, quem se aposentou entre 29/11/1999 e 13/11/2019 e possuí contribuições para o INSS altas antes de 1994, poderá ter um acréscimo no valor de seu benefício.

Procure um advogado e conheça seus direitos.

PENSÃO POR MORTE

A pensão por morte é um benefício pago aos dependentes do falecido aposentado, no momento de sua morte, ou não, mas que possuía a qualidade de segurado (estava contribuindo para a previdência ou dentro do período de graça – hipótese legal em que não há contribuição, mas o segurado permanece na condição de beneficiário por determinado período).⁣

-Os dependentes do segurado são aqueles que dependiam economicamente do falecido.⁣

-Mas atenção, algumas questões são consideradas para definir a dependência: o grau de parentesco, idade do filho, existência de deficiência, se a pessoa era casada ou divorciada.⁣

Considerando esses fatores, a lei divide os dependentes em três classes:⁣

▪️Classe 1, que não exige a comprovação de dependência econômica, pois é presumida: ⁣

-o cônjuge;⁣
-o companheiro (referente à união estável);⁣
-o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 anos ou filho que seja inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave.⁣

▪️Classe 2, que exige a comprovação da dependência econômica:⁣

-Pais do falecido⁣

▪️Classe 3, que também exige a comprovação da dependência econômica:⁣

-Irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) inválido, com deficiência intelectual, mental ou deficiência grave.

Se existir dependentes da classe 1, aqueles que estiverem na classe 2 ou 3 não terão direito ao beneficio.⁣

COMO CALCULAR O VALOR DA APOSENTADORIA DO TRABALHADOR URBANO APÓS A REFORMA DA PREVIDÊNCIA?

Há pouco mais de dois anos, em 13/11/2019, passou a valer a Emenda Constitucional 103/2019, que reformou o sistema previdenciário no Brasil.

A reforma trouxe inúmeras mudanças relativas ao valor dos benefícios e aos requisitos para aposentadoria.

No que toca a aposentadoria, a Emenda unificou aposentadoria por tempo de contribuição e por idade, confira a nova regra trazida  para os trabalhadores urbanos:

Para mulheres é necessário:

– 62 anos de idade
– 15 anos de tempo de contribuição

Para homens é necessário:

– 65 anos de idade
– 20 anos de tempo de contribuição

Forma de cálculo:

Antes da reforma o cálculo das aposentadorias tomava por base a média dos 80% maiores salários da pessoa.

Após a reforma, o calculo passou a ser a média de todos os salarios, o que pode trazer uma diminuição, em alguns casos, de 15% no valor do benefício.

Mas não para por aí!

Calculada a média, a aposentada receberá 60% da média + 2% por ano de contribuição acima dos 15 anos de tempo de contribuição, já o aposentado receberá 60% da media + 2% por ano de contribuição acima dos 20 anos de tempo de contribuição. Ou seja, temos mais redução.

Doenças graves e isenção do Imposto de Renda Pessoa Física

Os portadores de doenças graves têm direito a isenção do imposto sobre a renda da pessoa física, desde que os rendimentos sejam de aposentadoria, pensão ou reforma.

As doenças graves que geram a isenção, sem a necessidade de discussão judicial, são:

a) AIDS (Síndrome da Imunodeficiência Adquirida)
b) Alienação Mental
c) Cardiopatia Grave
d) Cegueira
e) Contaminação por Radiação
f) Doença de Paget em estados avançados (Osteíte Deformante)
g) Doença de Parkinson
h) Esclerose Múltipla
i) Espondiloartrose Anquilosante
j) Fibrose Cística (Mucoviscidose)
k) Hanseníase
l) Nefropatia Grave
m) Hepatopatia Grave
n) Neoplasia Maligna
o) Paralisia Irreversível e Incapacitante
p) Tuberculose Ativa

Se o enfermo for portador de alguma dessas doenças, mas ainda exerce atividade laboral não poderá requerer a isenção.

Caso a pessoa se enquadre nos requisitos acima deverá procurar o serviço médico de sua fonte pagadora para que emita um laudo e deixe de reter o imposto na fonte.

Atenção, a isenção do IRPF por doença grave não dispensa o contribuinte de apresentar a declaração de IRPF caso se enquadre em uma das condições de obrigatoriedade de entrega da declaração.

Valor da pensão por morte após a reforma da Previdência

Antes da reforma da previdência o valor da pensão por morte correspondia a 100% do valor da aposentadoria que a pessoa falecida recebia ou daquela que teria direito se estivesse aposentado por invalidez na data do falecimento.

Ou seja, o valor da aposentadoria era convertido no valor da pensão por morte ou, se o segurado não estivesse aposentado, o INSS fazia uma simulação do valor da aposentadoria por invalidez na data do óbito.
A reforma da previdência alterou significativamente a forma de cálculo do benefício.

É necessário, primeiro, fixar a base de cálculo: se já aposentado, utiliza-se o valor da aposentadoria do falecido, se o segurado que vier a falecer estiver em atividade, a base de calculo será correspondente à aposentadoria por incapacidade permanente (antiga aposentadoria por invalidez) a que o falecido teria direito na data do óbito. (acompanhe as próximas publicações e veja como ficou o cálculo da aposentadoria por incapacidade permanente, que poderá trazer significativa redução da renda percebida.
Em seguida, o resultado sofrerá a incidência de um percentual de 50%, a chamada cota familiar, acrescida de 10% pra cada dependente até o máximo de 100% (cinco dependentes).

Ou seja, na existência de 1 dependente, o benefício será de 60% do valor da aposentadoria ou aposentadoria por incapacidade permanente. Já na existência de 2 dependentes, o percentual será de 70%. Caso o falecido tenha deixado 5 dependentes ou mais, o percentual será de 100%.
Atenção, quem já recebia pensão por morte antes da reforma (13/11/2019) não terá alteração no valor de seu benefício.

Fique atendo às publicações do escritório para saber mais alterações na pensão por morte trazidas pela reforma da previdência.

Esse texto é de caráter informativo.

PLANEJAMENTO PREVIDENCIÁRIO

O planejamento previdenciário consiste em um estudo para identificar as possibilidades que o trabalhador possui de aposentadoria, de forma a orientar a escolha mais vantajosa em cada caso, isso porque o sistema previdenciário brasileiro e as regras que envolvem os pedidos de aposentadoria são complexos e burocráticos.⁣

O planejamento possibilita que o segurado tenha uma noção real de sua situação previdenciária, a partir da análise do histórico laboral e contributivo, tendo importante papel de organização e de preparação pré-aposentadoria.⁣

Existem algumas situações que podem ser identificadas e sanadas a partir do planejamento, como por exemplo:⁣

– recolhimento de contribuições abaixo do valor obrigatório, que não são consideradas na concessão da aposentadoria;⁣
– recolhimento das contribuições com uso do código errado;⁣
– períodos laborados não registrados no sistema do INSS;⁣

Estes são alguns exemplos de vícios que prejudicam o benefício do trabalhador e podem ser evitados com um parecer elaborado por profissional capacitado.⁣

Portanto, o parecer auxilia o trabalhador a aposentar-se no momento correto e a contribuir com o valor certo, além de garantir o recebimento do melhor benefício.⁣

O parecer pode ser feito a qualquer tempo, mas é interessante que seja feito o quanto antes, pois assim o segurado terá um panorama de sua situação previdenciária e poderá se organizar a fim de obter o melhor resultado

REFORMA DA PREVIDÊNCIA E O DIREITO ADQUIRIDO

Alguns segurados acreditam que se cumpriram os requisitos para aposentadoria antes da reforma da previdência e não realizaram o pedido junto ao INSS perderam o direito ao benefício.⁣

Não é verdade.⁣

Se você é um desses segurados, saiba que possui direito adquirido ao benefício se cumpriu os requisitos exigidos pela lei velha.⁣

Deverá ser respeitado o direito à aposentadoria para quem completou os critérios previstos em lei anteriormente vigente, mesmo que solicite o benefício na vigência das novas regras.⁣

Significa que, mesmo com as novas regras, que passaram a valer a partir de 13/11/2019, você pode requerer o benefício a qualquer tempo.⁣

Inclusive, o Decreto nº 10.410, publicado na data de ontem no Diário Oficial da União, 30/06/2020, assegura expressamente o direito adquirido ao benefício no artigo 188, não deixando espaço para quaisquer interpretações diversas.

COMPRAS PELA INTERNET E O DIREITO DE ARREPENDIMENTO

Durante a pandemia o consumo de produtos online cresceu ainda mais. ⁣

Você sabia que tem até 07 dias para desistir de um compra online?! É o chamado direito de arrependimento, previsto no artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor.⁣

O CDC prevê o arrependimento nas compras fora do estabelecimento físico, pois não é possível avaliar o produto consumido de forma ideal. Assim, quando o produto é entregue pode não atender as expectativas do consumidor, que pode desistir da compra.⁣

Atenção, caso se arrependa da compra, tem direito ao reembolso integral do valor gasto, imediato, incluindo custos extras, como frete.⁣

Lembre-se, o prazo de 07 dias para desistência começa a correr a partir da data de recebimento do produto.

PROVA DE VIDA DIGITAL

Aqueles que são aposentados ou pensionista do INSS devem fazer todos os anos, obrigatoriamente, a prova de vida no mês de seu aniversário, a fim de que sigam recebendo o benefício previdenciário. ⁣

Este procedimento está suspenso em razão da pandemia de COVID19, no entanto, a partir de hoje, 20/08/2020, cerca de 500 mil pessoas serão contatadas para realizar o procedimento de forma digital.⁣

Trata-se de projeto-piloto em que a prova de vida será por biometria facial. Os selecionados serão os segurados que possuem carteira de motorista e titulo de eleitor.⁣

Atenção, não se trata de um teste, portanto, aqueles que fizeram a fé de vida por biometria terão o procedimento efetivado e não terão que deslocar-se até uma agência bancária para o processo.

PENTE FINO DO INSS 2020

O INSS iniciará o chamado pente fino e mais de 1.7 milhões de benefícios ativos serão revisados. Essa revisão tem previsão no artigo 69 da Lei 8.212/1991, incluído pela Lei nº 13.846/2019, que permite ao Instituto manter programa permanente de revisão da concessão e manutenção dos benefícios afim de apurar irregularidades ou erros.⁣

Os segurados serão comunicados por cartas físicas e virtuais (aplicativo dos Correios – serviço entrega digital) e terão prazo de 60 dias para apresentar os documentos solicitados.⁣

O envio da documentação poderá ser feito pela plataforma MEU INSS ou então poderá ser entregue pessoalmente nas agências da Previdência mediante prévio agendamento.⁣

Aqueles que não cumprirem a determinação dentro do prazo de 60 dias terão seus benefícios suspensos e, após 30 dias da suspensão, se ainda assim não cumprirem a exigência, terão seus benefícios bloqueados.⁣