Doenças graves e isenção do Imposto de Renda Pessoa Física
Os portadores de doenças graves têm direito a isenção do imposto sobre a renda da pessoa física, desde que os rendimentos sejam de aposentadoria, pensão ou reforma.
As doenças graves que geram a isenção, sem a necessidade de discussão judicial, são:
a) AIDS (Síndrome da Imunodeficiência Adquirida)
b) Alienação Mental
c) Cardiopatia Grave
d) Cegueira
e) Contaminação por Radiação
f) Doença de Paget em estados avançados (Osteíte Deformante)
g) Doença de Parkinson
h) Esclerose Múltipla
i) Espondiloartrose Anquilosante
j) Fibrose Cística (Mucoviscidose)
k) Hanseníase
l) Nefropatia Grave
m) Hepatopatia Grave
n) Neoplasia Maligna
o) Paralisia Irreversível e Incapacitante
p) Tuberculose Ativa
Se o enfermo for portador de alguma dessas doenças, mas ainda exerce atividade laboral não poderá requerer a isenção.
Caso a pessoa se enquadre nos requisitos acima deverá procurar o serviço médico de sua fonte pagadora para que emita um laudo e deixe de reter o imposto na fonte.
Atenção, a isenção do IRPF por doença grave não dispensa o contribuinte de apresentar a declaração de IRPF caso se enquadre em uma das condições de obrigatoriedade de entrega da declaração.